Lei nº 7.488

 

Dispõe sobre o prolongamento da Rua Itália no Bairro Vila Betel de Teófilo Otoni.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica determinado o prolongamento da Rua Itália localizada entre a Rua Suíça no Bairro Vila Betel até a Rua Indiana localizada no Bairro Bela Vista no fundo da escola Estadual Prof. Patrício Ferreira Gomes.

Art.2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de julho de 2020.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

Autoria: Taquim da Sucam