Lei nº 7.489
Institui o Programa
de Certificação pelo Selo de Responsabilidade Social e Desenvolvimento
Sustentável - Selo Teósocial, conforme especifica.![]()
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º- O Programa Selo de Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável (SELO TEÓSOCIAL) de Teófilo Otoni-MG visa certificar as empresas, entidades sociais, órgãos governamentais lotados no Município de Teófilo Otoni, que estejam de acordo com a legislação vigente e em dia com suas obrigações fiscais, e que pratiquem a responsabilidade Social e Ambiental interna e externa e visa ainda reconhecer com Honra ao Mérito aos cidadãos voluntários engajados em promoção do bem estar social e ambiental.
Parágrafo Único- A Responsabilidade Social e Desenvolvimento sustentável Interna, consiste no desenvolvimento de controles que beneficiem o quadro funcional das empresas, órgão púbico e ou entidade social e Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável Externa no que se refere a projetos sociais de alcance em toda a sociedade com medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente e ou apoie com doação de bens, serviços e doações financeiras. Ainda adotem um dos objetivos de Desenvolvimento sustentável - ODS da Agenda 2030 -ONU.
Art.2º - Para atingir Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável Interna, o candidato ao Selo Social deverá atender a edital anual e apresentar os seguintes controles:
I - Eixo Educação e Desenvolvimento
a) Sub Eixo 1- Elevação da Escolaridade dos Empregados
· Estimula a elevação da escolaridade dos empregados (alfabetização, ensino fundamental, médio, superior e especialização).
b) Sub Eixo 2 - Capacitação e Treinamento dos Empregados
· Oportuniza aprendizagem para o desenvolvimento profissional e pessoal dos empregados.
· Registra e acompanha a capacitação e treinamento dos empregados.
c) Sub Eixo 3 - Educação e Desenvolvimento dos Dependentes.
· Apoia a educação e desenvolvimento dos dependentes dos empregados.
d) Sub Eixo 4 - Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes.
· Não utilizar mão-de-obra infanto-juvenil, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente.
II - Eixo Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho
a) Sub-Eixo 1 - Prevenção e Promoção da Saúde
· Desenvolve ações de prevenção e promoção da saúde dos empregados.
· Realiza vacinação para os empregados na própria empresa.
· Incentiva os empregados a serem doadores sangue, órgãos, tecidos, ossos, medula óssea, entre outros.
· Realiza exames preventivos e ou complementares para os empregados.
b) Sub-Eixo 2 - Educação e Prevenção quanto a Segurança no Trabalho.
· Desenvolve ações de prevenção de doenças ocupacionais e de acidentes de trabalho no ambiente laboral.
· Oferece condições físicas e equipamentos adequados.
c) Sub-Eixo 3 - Promoção da Qualidade de Vida dos Empregados.
· Promove atividades que estimulam um estilo de vida saudável para os empregados.
· Oferece e ou estimula alimentação saudável dos empregados.
III - Eixo Meio Ambiente
a) Sub-Eixo 1- Gestão Ambiental
· Implementa o plano de gerenciamento de recursos que considere as questões ambientais.
· Realiza investimentos na gestão ambiental além das exigências legais.
· Dissemina a cultura ambiental para empregados e demais partes interessadas.
· Participam de comitês, conselhos locais ou regionais para discutir a questão ambiental com o poder público e a comunidade.
b) Sub-Eixo 2- Desempenho Ambiental
· Manter coleta seletiva do lixo em suas dependências.
· Executar Projeto educacional na prática sustentável nos serviços da empresa.
·
Implementar o
plano de gerenciamento de recursos e gerenciamento de
resíduos e considere
as questões ambientais.
· Realizar investimentos na gestão ambiental além das exigências legais.
· Disseminar a cultura ambiental para empregados e demais partes interessadas.
· Possuir indicadores de desempenho ambiental.
Art. 3º - Para atingir a Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável Externa o candidato ao Selo Social / Mérito Social deverá participar, de forma perene, de no mínimo um projeto, em algumas das áreas a seguir propostas:
I. Eixo Garantia de Direitos de Cidadania
· Destina incentivos fiscais aos fundos de Direito da Criança e do Adolescente, Pessoa Idosa, Saúde (Pronas e Pronon); Cultura (IR e ICMS); Esporte; Patrimônio Cultural e Ambiental.
· Apoia com recursos materiais e ou financeiros a projetos sociais nos diversos segmentos de serviços sociais.
II. Eixo Prevenção e Promoção da Saúde
· Desenvolve ações de prevenção e promoção da saúde preventiva.
III. Eixo Promoção E Defesa Dos Direitos Do Consumidor
· Apoia e elabora matérias de difusão e de educação ao consumo consciente;
· Não possuir qualquer reclamação julgada procedente de forma definitiva em âmbito administrativo;
· Obedecer aos preceitos contidos no Código de Defesa do Consumidor, a ser avaliado pela Comissão constituída nos termos do art. 6º;
IV. Eixo Meio Ambiente/Gestão Ambiental
· Contribuir com a destinação de material ao Programa de Coleta Seletiva;
· Destinar recursos financeiros na preservação de nascentes no Fundo Municipal do Meio Ambiente;
· Apoiar e ou utilizar tecnologias sustentáveis (Energia fotovoltaica/ eficiência energética/ produção de água (preservação de nascentes) / práticas agroecológicas/ sistema de captação e recurso de águas pluviais; material sustentável de construção; ou área permeável não degradável, com cultivo de espécies arbóreas nativas; Telhado Verde.
· Participar de comitês, conselhos locais ou regionais para discutir a questão ambiental com o poder público e a comunidade.
V. Eixo Voluntariado
· Desenvolve ações voluntárias de apoio a projetos comunitários;
· Incentiva o voluntariado corporativo em ações de cidadania.
Art. 4º. A participação das empresas nas referidas áreas propostas no artigo 3º poderá ser na forma de bens, serviços, doações e ou patrocínios.
Art. 5º. Os projetos referidos no art. 3º deverão estar obrigatoriamente registrados nos Conselhos Municipais das referidas áreas de atuação.
Art. 6º- O acolhimento das propostas para a participação no programa e a respectiva certificação socioambiental será conduzida pelo Comitê Avaliador, constituído para esse fim, o qual será composto por membros do Governo Municipal, Estadual e Federal, entidades de Classe Empresarial e Profissional, Conselhos Municipais, Câmara de Vereadores e Imprensa.
Parágrafo Único: O Comitê Avaliador será composto por 20 membros, assim sendo:
I. 06(seis) da Prefeitura Municipal, sendo 01(um) de cada Secretaria Municipal da Saúde, 0l(um) da Assistência Social e cultura, 0l(um) da Educação e esportes, 0l(um) do Meio Ambiente e 0l(um) do Desenvolvimento Econômico e 01(um) Procon;
II. 01 (um) de órgãos estaduais a ser escolhido por indicação e consenso entre as partes; (IEF/ SEDESE/ REGIONAL DE SAÚDE/ SUPERINTENDÊNCIA DE EDUCAÇÃO/ IES);
III. 01(um) de órgão Federal a ser escolhido por indicação e consenso entre as partes: Agência da Receita Federal; UFVJM; IFNMG;
IV. 03 (três) da Classe Empresarial, representado por 01 (um) da ACE - Associação Comercial, 01 (um) CDL - Câmara de Dirigentes Lojistas, 01(um) SINDCOMÉRCIO.
V. 06 (seis) Conselhos Municipais, sendo da Saúde, Educação, Criança e Adolescente, Assistência Social, cultura e Meio Ambiente.
VI. 01(um) da Imprensa de Teófilo Otoni.
VII. 01(um) representante da OAB;
VIII. 01(um) representante da Câmara de Vereadores.
Art. 7º. O programa será conduzido por um Coordenador que será indicado pelo Gabinete do Prefeito. O mesmo deverá apresentar o relatório anual sobre os resultados do programa até o último dia do mês de março do ano subsequente.
Art. 8º. O Selo Teó Social de Teófilo Otoni terá validade de 01 (um) ano e será renovado por igual período, desde que, o candidato ao Selo Social mantenha os índices de Responsabilidade Social e Desenvolvimento Sustentável propostos.
Art. 9º. A certificação do Selo Teó Social às Empresas,
Entidades sociais,
órgãos Públicos e cidadãos qualificados
deverá ser entregue na primeira quinzena do mês de abril do ano subsequente.
Art. 10. Fica garantida aos contemplados na certificação, a utilização do Selo Social em sua logomarca durante o ano de sua qualificação seguindo normas técnicas de imagem do Programa Selo Teó Social.
Art. 11. As
despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário pelas Secretarias
Municipais de Assistência Social, Saúde, Educação, Esporte, Cultura e Desenvolvimento
Econômico.
Art. 12. O Poder Executivo, regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de julho de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: João Paulo F. Do Nascimento