Lei nº 7.490
Cria o selo de
enfrentamento ao novo coronavírus-covid-19, denominado Selo Loja Legal- Anticovid-19
na forma que menciona, e dá outras providências.![]()
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - Fica criado, no âmbito do Município de Teófilo Otoni, o
selo de enfrentamento ao novo coronavírus- Covid-19,
denominado "Loja Legal – Anticovid-19", concedido às pessoas físicas
e jurídicas fornecedores de produtos e ou serviços que comprovarem o
cumprimento das determinações oficiais sanitárias para atendimento ao público.
Art.2º - O selo terá validade enquanto durar o estado de
calamidade em decorrência da Covid-19.
Art. 3º - A pessoa física ou jurídica que
cumprir as determinações oficiais sanitárias deverão dar publicidade ao selo
"Loja Legal- Anticovid-19" e divulgar amplamente seu significado aos
consumidores.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de julho
de 2020.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: José
Roberto Cajaíba de Oliveira