Lei nº 7.490

 

Cria o selo de enfrentamento ao novo coronavírus-covid-19, denominado Selo Loja Legal- Anticovid-19 na forma que menciona, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica criado, no âmbito do Município de Teófilo Otoni, o selo de enfrentamento ao novo coronavírus- Covid-19, denominado "Loja Legal – Anticovid-19", concedido às pessoas físicas e jurídicas fornecedores de produtos e ou serviços que comprovarem o cumprimento das determinações oficiais sanitárias para atendimento ao público.

Art.2º - O selo terá validade enquanto durar o estado de calamidade em decorrência da Covid-19.

Art. 3º - A pessoa física ou jurídica que cumprir as determinações oficiais sanitárias deverão dar publicidade ao selo "Loja Legal- Anticovid-19" e divulgar amplamente seu significado aos consumidores.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de julho de 2020.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Autoria: José Roberto Cajaíba de Oliveira