Lei nº 7.493

 

Declara de Utilidade Pública o órgão que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica considerada de utilidade pública municipal, para todos os efeitos legais, a Associação de Moradores da Comunidade da Pedreira, sediada neste município, sob o CNPJ- 36.091.653/0001-70.

Art.2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

 

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de julho de 2020.

 

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria: Paulo Cesar Costa Franco (Paulo Marreco)