Lei nº 7.493
Declara de Utilidade Pública o órgão que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º
- Fica
considerada de utilidade pública municipal, para todos os efeitos ![]()
legais, a
Associação de Moradores da Comunidade da Pedreira, sediada neste
município,
sob o CNPJ- 36.091.653/0001-70.
Art.2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de julho de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Paulo Cesar Costa Franco (Paulo Marreco)