Lei nº 7.494
Dispõe sobre a proibição de corte de água na cidade de Teófilo Otoni, durante o período de 90 dias, em virtude da Pandemia Covid-19 (Coronavírus).
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - Fica suspenso o corte de água na cidade de Teófilo Otoni-MG, durante o período de 90 dias, devido ao surto da pandemia do Covid-19 (Coronavírus).
Art.2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto no que for cabível.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de julho de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: José Roberto Cajaíba de Oliveira