Lei nº 7.494

 

   Dispõe sobre a proibição de corte de água na cidade de Teófilo Otoni, durante o período de 90 dias, em virtude da Pandemia Covid-19 (Coronavírus).

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica suspenso o corte de água na cidade de Teófilo Otoni-MG, durante o período de 90 dias, devido ao surto da pandemia do Covid-19 (Coronavírus).

Art.2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto no que for cabível.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de julho de 2020.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

Autoria: José Roberto Cajaíba de Oliveira