Lei nº 7.499
Autoriza o Poder Executivo a firmar contratualização com o Hospital Philadélfia como medida de enfrentamento ao Covid-19.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratualização com o Hospital Philadélfia
Ltda, Cnpj sob nº 02.267.239/0001-58,
para promover a abertura de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI,
como medida de enfrentamento ao Covid-19.
§ 1º Poderá ser estabelecido em instrumento
de contrato o adiantamento de parcela do valor, caso este se apresente como
condição indispensável para satisfação do objeto contratual, devendo, neste
caso, ser devidamente descontado durante a sua execução.
§ 2º O valor contratualizado a
ser pago por diária de cada leito deverá observar o valor de mercado decomposto
em planilha de custo.
Art.2º - Fica o
Poder Executivo autorizado, ainda, a realizar termo de cessão temporária de uso
de equipamentos, a título gratuito, que se mostrem essenciais à criação dos
novos leitos a serem contratados nos termos do artigo anterior.
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Parágrafo Único: O termo de
cessão de equipamentos, a ser eventualmente celebrado, deverá indicar o prazo
de vigência determinado e proporcional necessidade de sua manutenção, devendo
ser devolvidos ao patrimônio público após este período.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei poderão ser suportadas pelas rubricas orçamentárias destinadas ao
enfrentamento da Covid-19.
Art. 4º- Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
contrárias.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de julho
de 2020.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Marcio
Pereira da Silva (Marcinho da Serraria)