Lei nº 7.499

 

   Autoriza o Poder Executivo a firmar contratualização com o Hospital Philadélfia como medida de enfrentamento ao Covid-19.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratualização com o Hospital Philadélfia Ltda, Cnpj sob nº 02.267.239/0001-58, para promover a abertura de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, como medida de enfrentamento ao Covid-19.

§ 1º Poderá ser estabelecido em instrumento de contrato o adiantamento de parcela do valor, caso este se apresente como condição indispensável para satisfação do objeto contratual, devendo, neste caso, ser devidamente descontado durante a sua execução.

§ 2º O valor contratualizado a ser pago por diária de cada leito deverá observar o valor de mercado decomposto em planilha de custo.

 Art.2º - Fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a realizar termo de cessão temporária de uso de equipamentos, a título gratuito, que se mostrem essenciais à criação dos novos leitos a serem contratados nos termos do artigo anterior.


Parágrafo Único: O termo de cessão de equipamentos, a ser eventualmente celebrado, deverá indicar o prazo de vigência determinado e proporcional necessidade de sua manutenção, devendo ser devolvidos ao patrimônio público após este período.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei poderão ser suportadas pelas rubricas orçamentárias destinadas ao enfrentamento da Covid-19.

Art. 4º-  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de julho de 2020.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Marcio Pereira da Silva (Marcinho da Serraria)