Lei Complementar nº 136
Dispõe sobre a redução do valor do IPTU 2020 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/ MG aprova:
Art. 1º Fica autorizado reduzir em 50% (cinquenta por cento) o valor do IPTU 2020 a ser cobrado sobre os imóveis urbanos em nosso Município, exclusivamente motivado pela pandemia do novo coronavírus que prejudica a renda familiar e nossa economia.
§ 1º - O IPTU 2020 será
compreendido pelo período correspondente a um
semestre, de julho a
dezembro de 2020.
§ 2º - Fica definido que os pagamentos em referência serão parcelados e não incidirá cobrança de juros e multa.
Art. 2º. Os contribuintes que já tenham efetuado o pagamento de referido tributo ficam tendo o direito de compensar as diferenças no exercício de 2021.
Art. 3º - A redução em referência não prejudicará os contribuintes classificados na faixa de isenção do Imposto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de julho de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Filipe Costa