Lei Complementar nº 136

                        Dispõe sobre a redução do valor do IPTU 2020 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/ MG aprova:

Art. 1º Fica autorizado reduzir em 50% (cinquenta por cento) o valor do IPTU 2020 a ser cobrado sobre os imóveis urbanos em nosso Município, exclusivamente motivado pela pandemia do novo coronavírus que prejudica a renda familiar e nossa economia.

§ 1º - O IPTU 2020 será compreendido pelo período correspondente a um semestre, de julho a dezembro de 2020.

§ 2º - Fica definido que os pagamentos em referência serão parcelados e não incidirá cobrança de juros e multa.

Art. 2º. Os contribuintes que já tenham efetuado o pagamento de referido tributo ficam tendo o direito de compensar as diferenças no exercício de 2021.

Art. 3º - A redução em referência não prejudicará os contribuintes classificados na faixa de isenção do Imposto.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de julho de 2020.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Filipe Costa