Lei nº 7.504

 

Obriga o Poder Executivo Municipal de Teófilo Otoni a prestar informações semanais das receitas e despesas com a pandemia do Covid-19 e dá outras providências.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Teófilo Otoni obrigado a apresentar ao Poder Legislativo relatório semanal analítico de todas as receitas despesas empregadas no combate à pandemia do covid-19.

 

Art.2º - O relatório deverá conter ao menos:

 

I  - Demonstrativo de recursos próprios disponíveis e dos recursos recebidos do Ministério da Saúde, do Governo Estadual de Minas Gerais ou de outras fontes;

II   - Dados das contratações ou aquisições, por dispensa ou qualquer outro formato legal, contendo o número do processo administrativo, número do parecer no caso de dispensa, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o descritivo do bem ou serviço e o valor contratado.

 

Parágrafo único: O primeiro relatório deverá conter os dados relativos ao início da decretação de estado de emergência, sendo os demais atualizados semanalmente.

Art. 3º - Aplica-se ao Município de Teófilo Otoni o disposto no § 20 do art. 40 da Lei Federal no 13.979/2020, em relação às contratações e aquisições de enfrentamento à pandemia do covid-19.

Arte 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 03 de agosto de 2020.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

Autoria: José Roberto Cajaíba de Oliveira