Lei nº 7.505

Dispõe sobre adesão ao Programa de Formação Profissional do âmbito da Atenção Primária à Saúde no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - O Município de Teófilo Otoni fica autorizado a aderir ao Programa de Formação Profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde nos termos da Portaria Ministerial nº 3.510, de 18 de dezembro de 2019.

 

Art.2º - O incentivo financeiro de custeio mensal será transferido ao Município pelo Ministério da Saúde através da modalidade fundo a fundo.

Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito especial ao orçamento vigente suplementada se necessário, para transferência e manutenção do programa aderido.

Arte 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de agosto de 2020.

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

Autoria: Executivo Municipal (Daniel Batista Sucupira)