Lei nº 7.505
Dispõe sobre adesão ao Programa de Formação Profissional do âmbito da Atenção Primária à Saúde no Município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - O Município de Teófilo Otoni fica autorizado a aderir ao Programa de Formação Profissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde nos termos da Portaria Ministerial nº 3.510, de 18 de dezembro de 2019.
Art.2º - O incentivo financeiro de custeio mensal será transferido ao Município pelo Ministério da Saúde através da modalidade fundo a fundo.
Art. 3º - Fica autorizada a abertura de crédito especial ao orçamento vigente suplementada se necessário, para transferência e manutenção do programa aderido.
Arte 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de agosto de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal (Daniel Batista Sucupira)