Lei nº 7.506

Dispõe sobre o tombamento do Parque de Exposição Antônio Corrêa Marques,"Pampulhinha" em Teófilo Otoni e dá outras providências.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a providenciar o processo de tombamento do Parque de Exposição Antônio Corrêa Marques, “Pampulhinha", de Teófilo Otoni/MG, visando à proteção de um patrimônio histórico, educacional, cultural e agropecuário do Município.

Parágrafo único - Os procedimentos necessários à consecução de tal fim deverão ser permeados pela legislação vigente.

 

Art.2º - Existem seis modalidades de tombamento, são eles: voluntário, compulsório, provisório, definitivo, geral e individual, que ficará a cargo do Executivo, qual a modalidade a ser efetivado.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de agosto de 2020.

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

Autoria: Northon Neiva