Lei nº 7.506
Dispõe sobre o tombamento do Parque de Exposição Antônio Corrêa Marques,"Pampulhinha" em Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º
- Fica o
Poder Público Municipal autorizado a providenciar o processo de tombamento do
Parque de Exposição Antônio Corrêa Marques,
“Pampulhinha",
de Teófilo Otoni/MG, visando à proteção de um patrimônio histórico,
educacional, cultural e agropecuário do Município.
Parágrafo
único - Os procedimentos necessários à consecução de tal fim deverão ser
permeados pela legislação vigente.![]()
Art.2º - Existem seis modalidades de tombamento, são eles: voluntário, compulsório, provisório, definitivo, geral e individual, que ficará a cargo do Executivo, qual a modalidade a ser efetivado.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de agosto de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Northon Neiva