Lei Complementar nº 137

                        Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n o 001/1993.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/ MG aprova:

Art. 1º Ficam acrescidas 18 (dezoito) vagas ao cargo de Agente de Combate a Endemias, descritas no Anexo XI da Lei Complementar nº.: 001/93, inserido à esta pela Lei Complementar nº.: 108/2015.

Art. 2º. Os servidores públicos municipais aprovados em concurso para a função com a descrição "Auxiliar de Serviços - Dengue", à época, sem cargo existente, passam a integrar cargos vagos de Agente de Combate a Endemias, pertencentes à estrutura organizacional do Município.

Art. 3º - Fica acrescido a Lei Complementar nº.: 001/93 o seguinte dispositivo:

"Art. 23 A- O servidor efetivo que tenha ingressado por concurso público terá direito ao aproveitamento da progressão horizontal durante o tempo em que ocupou o cargo efetivo (com aquisição de progressão) imediatamente anterior, desde que o cargo atual possua vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.”

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de julho de 2020.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Executivo Municipal