Lei Complementar nº 137
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar n o 001/1993.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/ MG aprova:
Art. 1º Ficam acrescidas 18 (dezoito) vagas ao cargo de Agente de Combate a Endemias, descritas no Anexo XI da Lei Complementar nº.: 001/93, inserido à esta pela Lei Complementar nº.: 108/2015.
Art. 2º. Os servidores públicos municipais aprovados em concurso para a função com a descrição "Auxiliar de Serviços - Dengue", à época, sem cargo existente, passam a integrar cargos vagos de Agente de Combate a Endemias, pertencentes à estrutura organizacional do Município.
Art. 3º - Fica acrescido a Lei Complementar nº.: 001/93 o seguinte dispositivo:
"Art. 23 A- O servidor efetivo que tenha ingressado por concurso público terá direito ao aproveitamento da progressão horizontal durante o tempo em que ocupou o cargo efetivo (com aquisição de progressão) imediatamente anterior, desde que o cargo atual possua vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de julho de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal