Lei nº 7.510
Considera de Utilidade Pública Municipal, o Instituto Mucuri de Cultura, Arte e Turismo.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º
- Fica
considerada de Utilidade Pública Municipal, o Instituto
Mucuri de Cultura,
Arte e Turismo, registrado no CNPJ nº 37.281.262/0001-
81, com sede
no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais na Rua Pastor Hollerbach,
no 218- A, Bairro Grão Pará.
Art.2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 17 de setembro de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: José Roberto Cajaíba Oliveira