Lei nº 7.511
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social no montante de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de Moradores de Cabeceira de São Pedro.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção
social no montante de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de
Moradores de Cabeceira de São Pedro-ASMOC, inscrita no CNPJ nº
22.057.079/0001-02, que será utilizado para o término da construção do Centro
Comunitário.
Art.2º - A concessão de subvenção à associação que trata
esta lei se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da
beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis
específicas.
Art. 3º - O convênio a ser firmado deverá
assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da
subvenção no término do convênio.
Art. 4º- Fica autorizada a criação de créditos
adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta
Lei.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 17 de
setembro de 2020.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Francisco
Assis Carvalho