Lei nº 7.511

   Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social no montante de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de Moradores de Cabeceira de São Pedro.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de Moradores de Cabeceira de São Pedro-ASMOC, inscrita no CNPJ nº 22.057.079/0001-02, que será utilizado para o término da construção do Centro Comunitário.

Art.2º - A concessão de subvenção à associação que trata esta lei se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.

Art. 3º - O convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.

Art. 4º- Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta Lei.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 17 de setembro de 2020.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Francisco Assis Carvalho