Lei nº 7.512
Abre crédito adicional ao orçamento vigente exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente de 2020, no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), para cobrir as seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.19 - Fundo Municipal de Saúde
Subunidade: 02.19.01 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Sub função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0010 - Programa de Saúde e Atenção a Média e Alta Complexidade
Ação: 2215 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MELHOR EM CASA
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3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado |
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R$ 200.000,00 |
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159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS Serviços Públicos |
Bloco Custeio das Ações e |
R$ 200.000,00 |
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3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil |
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R$ 15.000,00 |
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159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Servi os Públicos |
Bloco Custeio das Ações e |
R$ 15.000,00 |
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3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais |
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RS 40.000,00 |
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159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS Serviços Públicos |
Bloco Custeio das Ações e |
R$ 40.000,00 |
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3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais |
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RS 9.000,00 |
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159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos |
R$ 9.000,00 |
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3.3.90.14.00 — Diárias - Pessoal Civil |
RS 2.000,00 |
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159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos |
R$ 2.000,00 |
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3.3.90.30.00 —Material de Consumo |
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RS 20.000,00 |
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159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Bloco Custeio Ações e Serviços Públicos |
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R$ 20.000,00 |
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3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção |
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R$ 1.000,00 |
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159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Serviços Públicos |
Bloco Custeio das Ações e |
R$ 1.000,00 |
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3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física |
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R$ 10.000,00 |
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159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Serviços Públicos |
Bloco Custeio das Ações e |
R$ 10.000,00 |
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3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica |
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R$ 302.000,00 |
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159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Serviços Públicos |
Bloco Custeio das Ações e |
R$ 302.000,00 |
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3.3.90.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas |
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RS 500,00 |
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159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde-SUS-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos |
R$ 500,00 |
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3.3.91.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas |
R$ 500,00 |
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159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos |
R$ 500,00 |
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4.4.90.52.00—Equipamentos e Material Permanente |
R$ 5.000,00 |
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102 - Receitas de impostos e de Transferências de impostos Vinculados à Saúde |
R$ 5.000,00 |
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TOTAL FONTE 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde |
RS 5.000,00 |
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TOTAL FONTE 159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos |
R$ 600.000,00 |
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TOTAL |
R$ 605.000,00 |
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Art.2º - Para cobrir as despesas do crédito adicional suplementar descrito no artigo 1º desta Lei, serão anuladas as seguintes dotações do orçamento municipal vigente de 2020:
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ANULAÇÃO |
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FICHA: 1271 FONTE 159 |
200.000,00 |
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FICHA: 1272 FONTE 159 |
15.000,00 |
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FICHA: 1273 FONTE 159 |
40.000,00 |
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FICHA: 1274 FONTE 159 |
9.000,00 |
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FICHA: 1275 FONTE 159 |
2.000,00 |
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FICHA: 1276 FONTE 159 |
20.000,00 |
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FICHA: 1277 FONTE 159 |
1.000,00 |
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FICHA: 1278 FONTE 159 |
10.000,00 |
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FICHA: 1279 FONTE 159 |
302.000,00 |
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FICHA: 1280 FONTE 159 |
500,00 |
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FICHA: 1281 FONTE 159 |
500,00 |
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FICHA: 1282 FONTE 102 |
5.000,00 |
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TOTAL |
605.000,00 |
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Art. 3º - Inclui-se na Lei Municipal no 7.203/2017 de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 (PPA) e, também na Lei Municipal no 7.449/2019 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, as ações derivadas desta Lei.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 17 de setembro de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Daniel Batista Sucupira (Executivo Municipal)