Lei nº 7.512

  Abre crédito adicional ao orçamento vigente exercício financeiro de 2020 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art.1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento vigente de 2020, no valor de R$ 605.000,00 (seiscentos e cinco mil reais), para cobrir as seguintes dotações orçamentárias:

Unidade: 02.19 - Fundo Municipal de Saúde

Subunidade: 02.19.01 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Sub função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 0010 - Programa de Saúde e Atenção a Média e Alta Complexidade

Ação: 2215 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MELHOR EM CASA

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

 

R$ 200.000,00

159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS Serviços Públicos

Bloco Custeio das Ações e

R$ 200.000,00

 

 

 

3.1.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil

 

R$ 15.000,00

159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Servi os Públicos

Bloco Custeio das Ações e

R$ 15.000,00

 

 

 

3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais

 

RS 40.000,00

159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde — SUS Serviços  Públicos

Bloco Custeio das Ações e

R$ 40.000,00

 

 

 

3.1.91.13.00 — Obrigações Patronais

 

RS 9.000,00

159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos

R$ 9.000,00

 

 

3.3.90.14.00 — Diárias - Pessoal Civil

RS 2.000,00

 159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos

R$ 2.000,00

3.3.90.30.00 —Material de Consumo

 

RS 20.000,00

 

 159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Bloco Custeio Ações e Serviços Públicos

 

R$ 20.000,00

 

 

3.3.90.33.00 — Passagens e Despesas com Locomoção

 

R$ 1.000,00

159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Serviços Públicos

Bloco Custeio das Ações e

R$ 1.000,00

 

 

 

3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física

 

R$ 10.000,00

159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Serviços Públicos

Bloco Custeio das Ações e

R$ 10.000,00

 

 

 

3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica

 

R$ 302.000,00

159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Serviços Públicos

Bloco Custeio das Ações e

R$ 302.000,00

 

 

 

3.3.90.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas

 

RS 500,00

159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde-SUS-Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos

R$ 500,00

 

 

3.3.91.47.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas

R$ 500,00

159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos

R$ 500,00

 

 

4.4.90.52.00—Equipamentos e Material Permanente

R$ 5.000,00

102 - Receitas de impostos e de Transferências de impostos Vinculados à Saúde

R$ 5.000,00

TOTAL FONTE 102 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Saúde

RS 5.000,00

TOTAL FONTE 159 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio das Ações e Serviços Públicos

R$ 600.000,00

TOTAL

R$ 605.000,00

 

 

Art.2º - Para cobrir as despesas do crédito adicional suplementar descrito no artigo 1º desta Lei, serão anuladas as seguintes dotações do orçamento municipal vigente de 2020:

ANULAÇÃO

 

FICHA: 1271 FONTE 159

200.000,00

FICHA: 1272 FONTE 159

15.000,00

FICHA: 1273 FONTE 159

40.000,00

FICHA: 1274 FONTE 159

9.000,00

FICHA: 1275 FONTE 159

2.000,00

FICHA: 1276 FONTE 159

20.000,00

FICHA: 1277 FONTE 159

1.000,00

FICHA: 1278 FONTE 159

10.000,00

FICHA: 1279 FONTE 159

302.000,00

FICHA: 1280 FONTE 159

500,00

FICHA: 1281 FONTE 159

500,00

FICHA: 1282 FONTE 102

5.000,00

TOTAL

605.000,00

         

Art. 3º - Inclui-se na Lei Municipal no 7.203/2017 de 14 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021 (PPA) e, também na Lei Municipal no 7.449/2019 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, as ações derivadas desta Lei.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 17 de setembro de 2020.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Daniel Batista Sucupira (Executivo Municipal)