Lei nº 7.513

 

Institui o Dia Municipal do Líder Comunitário Teofilotonense.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1º - Fica instituído no Município de Teófilo Otoni "Dia Municipal do Líder Comunitário Teofilotonense, a ser celebrado, anualmente, no dia 05 de Maio.

 

Art.2º - O calendário oficial das datas comemorativas da Cidade de Teófilo Otoni, passa a conter o Dia Municipal do Líder Comunitário.

 

Art. 3º - Considera-se "Líder Comunitário", para os efeitos da presente Lei, os representantes legalmente constituídos das Associações de Moradores de Bairros de Teófilo Otoni, cujas entidades de direito privado, com personalidade jurídica, tenham como característica o agrupamento e união de pessoas para a organização, realização e consecução de objetivos e ideais comuns, sem finalidade lucrativa.

 

Art. 4º- Durante as comemorações poderão ser apresentadas palestras, seminários, encontros e debates relacionados às atividades comunitárias e sociais desenvolvidas pelas Associações de Moradores dos Bairros, por meio de seus representantes legais (ou por meio de seus líderes comunitários), em suas diversas áreas de atuação, promovidas em âmbito municipal.

 

Art. 5º- As celebrações e comemorações da referida Lei Municipal abrangem o reconhecimento e a concessão de honrarias a líderes comunitários por relevantes serviços prestados, realizados e executados à comunidade local.

 

Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 17 de setembro de 2020.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: José Roberto Cajaíba de Oliveira