Lei nº
7.514
Autoriza o Poder Executivo a instituir o mês “Setembro Dourado”, dedicado a ações preventivas e o diagnóstico precoce do câncer infanto-juvenil, no município de Teófilo Otoni.
O Presidente da Câmara Municipal
de Teófilo Otoni, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
55, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Teófilo Otoni –MG
c/c o art. 51, §§ 3º e 4º da Resolução
567 de 14/12/1990 - Regimento Interno,
promulga a seguinte Lei :
Lei nº
7.514
Art.1º - Fica autorizado
o Poder Executivo a instituir e incluir no calendário oficial o mês “Setembro
Dourado”, dedicado à realização de ações preventivas para o diagnóstico precoce
do câncer infanto-juvenil, bem como à conscientização da população, por meio de
procedimentos informativos e educativos no Município de Teófilo Otoni, priorizando:
I.
A mobilização e conscientização da população sobre a relevância do
diagnóstico precoce do câncer para um tratamento efetivo da doença que também
pode aparecer em crianças recém nascidas;
II. A divulgação sobre os tipos de
câncer, seus sintomas e tratamentos;
III.
O estímulo à visita periódica ao médico para realização de exames
preventivos;
IV.
O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas,
entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada
para se engajarem em ações educativas e preventivas.
Art.2º
- O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.
Art.
3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 19 de outubro de 2020.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Fábio Lemes