Lei nº
7.515
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$20.000,00 (vinte mil reais) à Associação de Promoção a Vida Uai Brasil.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - Fica
autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de
20.000,00 (vinte mil reais) à Associação de Promoção a Vida Uai Brasil,
inscrita sob o CNPJ no 09.281.136/0001-91, que será utilizado para
compra de materiais esportivos.
Art.2º
- A concessão de subvenção para a Associação de Promoção a Vida Uai Brasil, de
que trata esta lei se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente
da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em
leis específicas.
Art.
3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público,
além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei
4.320/64.
Art.
4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais no
orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art.
5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, 18 de setembro de 2020.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Daniel
Batista Sucupira (Executivo Municpal)