Lei nº 7.517
Institui no âmbito do município de Teófilo Otoni o mês da Conscientização da Doença de Parkinson, denominado “Tulipa Vermelha”, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º- Fica instituído no âmbito do Município de Teófilo Otoni o movimento denominado “Tulipa Vermelha”, dedicado à divulgação, tratamento e promoção do bem-estar e qualidade de vida das pessoas com Parkinson.
Art.2º - O “Tulipa Vermelha” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município a ser comemorado anualmente no mês de abril.
Art. 3º - Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a aplicação da Tulipa Vermelha, símbolo da campanha, durante todo mês de abril.
Art. 4º - O mês do “Tulipa Vermelha tem os seguintes objetivos:
I. Inserir a temática na comunidade como um todo;
II. Despertar os variados profissionais existentes na sociedade para o fato de que seus diferentes conhecimentos podem contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas;
III. Provocar nas pessoas a reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Parkinson podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;
IV. Participação de familiares dos parkinsonianos na definição e controle das ações e serviços de saúde;
V. Apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Parkinson e suas consequências;
VI. Divulgar os sintomas da patologia a fim de levar conhecimento do acometimento precoce;
VII. Direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem minimizar os efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Parkinson em qualquer idade;
VIII. Desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 18 de setembro de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Gabriel Gusmão