Lei nº 7.520

 

Dispõe sobre a criação da Casa Municipal de Apoio à Mulher.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1º- Fica autorizada a criação, junto à Prefeitura do Município de Teófilo Otoni, a “Casa Municipal de Apoio a Mulher”, com o objetivo de prestar gratuitamente, atendimento de assistência social a mulheres que tenham sofrido qualquer tipo de violência doméstica, seja ela física ou moral, bem como os seus filhos menores de 14 anos e acolhimento, quando for considerado ser impraticável ou inseguro o retorno das pessoas atendidas às suas próprias residências, no momento do atendimento ou por requisição de autoridade policial competente.

 

Art.2º - Os atendimentos na Casa Municipal de Apoio à Mulher serão realizados de acordo com encaminhamentos efetuados por autoridades policiais, sendo pré-requisito para o acolhimento, a formalização junto àquelas, do Boletim de Ocorrência da prática de violência física ou moral.

Art. 3º - A Casa Municipal de Apoio à Mulher manterá atendimento ininterrupto e será instalada em local de fácil acesso a ser definido pelo Executivo.

 

Art. 4º - Para a consecução do disposto nesta lei, o Executivo autorizará o remanejamento, dentre os servidores públicos municipais, de recursos humanos suficientes para o pleno funcionamento da Casa Municipal de Apoio à Mulher, bem como a manutenção ininterrupta de segurança no local.

 

Art. 5º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.

 

Art. 6º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de outubro de 2020.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Northon Neiva Diamantino