Lei nº 7.521
Institui o mês
de conscientização, orientação e combate
as Fake News no
calendário Oficial do Município de
Teófilo Otoni.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º
- Fica
instituído o Mês da Conscientização, Orientação e Combate as Fake News, no
Município de Teófilo Otoni, a ser realizada anualmente no mês de
Setembro. Que
tem por objetivo informar e conscientizar a população a combater as Fake News.
Art.2º - No mês de
conscientização, orientação e combate as Fake News, serão
realizadas
palestras, debates, rodas de conversas e ações educativas em locais
estratégicos
e de fácil acesso a comunidade.![]()
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, orientação e combate as Fake News.
Art. 4º - A instituição do mês da conscientização, orientação e combate as Fake News, no Município de Teófilo Otoni, tem como objetivos:
I. Promover campanhas educativas na cidade de Teófilo Otoni, visando inibir a produção, propagação e reprodução de mensagens fake news, visando a conscientização das pessoas.
II. Dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não produção, propagação e reprodução de mensagens fake news.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de outubro de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: José Roberto Cajaíba de Oliveira