Lei nº 7.521

 

  Institui o mês de conscientização, orientação e combate as Fake News no calendário Oficial do Município de Teófilo Otoni.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1º - Fica instituído o Mês da Conscientização, Orientação e Combate as Fake News, no Município de Teófilo Otoni, a ser realizada anualmente no mês de Setembro. Que tem por objetivo informar e conscientizar a população a combater as Fake News.

 

Art.2º - No mês de conscientização, orientação e combate as Fake News, serão realizadas palestras, debates, rodas de conversas e ações educativas em locais estratégicos e de fácil acesso a comunidade.

 

Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, orientação e combate as Fake News.

                       Art. 4º - A instituição do mês da conscientização, orientação e combate as Fake News, no Município de Teófilo Otoni, tem como objetivos:

                                                       I.            Promover campanhas educativas na cidade de Teófilo Otoni, visando inibir a produção, propagação e reprodução de mensagens fake news, visando a conscientização das pessoas.

                                                    II.            Dar visibilidade e propagar o tema, estimulando a não produção, propagação e reprodução de mensagens fake news.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de outubro de 2020.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: José Roberto Cajaíba de Oliveira