Lei nº 7.522
Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para idosos que possuem imóvel no município de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a isentar o pagamento de IPTU, o imóvel pertencente a contribuinte, com mais de sessenta anos, aposentado ou pensionista, com renda mensal total de até 2 (dois) salários mínimos, desde que utilizado, exclusivamente, para sua residência, e que a área construída não seja superior a 80m2 (oitenta metros quadrados).
Art.2º - Para ter direito à
isenção, o idoso deverá comprovar a regularidade no pagamento do IPT U dos
exercícios anteriores.![]()
Art. 3º - Para que seja
beneficiado com a presente Lei, será necessária a comprovação de seus
rendimentos, com a apresentação de cópia do último
comprovante de
rendimento emitido pelo INSS.
Art. 4º - Para ter direito à isenção o interessado deve requerer e estar dentro das condições e do cumprimento dos requisitos previstos nesta lei, bem como apresentar os seguintes documentos:
o Cópia e original de cédula do RG;
o Cópia e original do CPF;
o Cópia e original do título de eleitor e comprovante de votação para os que têm menos de 70 anos de idade;
o Cópia da certidão de óbito - específico para pensionista;
o Cópia e original de documento que comprove a titularidade do imóvel;
o Cópia do cartão de benefício do aposentado ou pensionista;
o Extrato de recebimento de benefício atualizado.
o Cópia do comprovante de residência do imóvel (conta de luz, telefone ou conta de água, em nome do aposentado);
o Cópia da contra-capa do último carnê do IPTU.
Art. 5º - Uma vez concedida a isenção nos termos desta lei, após 03 (três) anos o interessado deverá efetuar novo cadastramento para assim continuar o benefício.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º- Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de outubro de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: João Paulo