Lei nº 7.524
Dispõe sobre a criação da Política Pública de Incentivo à Prática de Futebol Feminino, no Município de Teófilo Otoni, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º - Fica autorizado no Município de Teófilo Otoni, a Política Pública de Incentivo à Prática de Futebol Feminino.
Parágrafo único- Para os fins desta lei, entende-se por futebol as diversas formas de prática deste esporte, tais como futebol de campo, futebol de salão (futsal), Futebol society e futebol de areia.
Art.2º - Consiste a Política Pública ora criada na promoção de torneios, campeonatos de eventos, bem como na destinação de espaços voltados à prática de futebol feminino.
Art. 3º - O incentivo à Prática do Futebol Feminino de que se trata esta lei deverá ser desenvolvido nas escolas da Rede Municipal de Ensino, nos equipamentos esportivos da administração direta, da administração indireta e naquele objeto de parcerias público privadas ou em outros locais apropriados para este fim.
Art. 4º- Visando à implantação dos objetivos previstos nesta lei, o Executivo celebrará convênios e demais ajustes permitidos pela legislação, inclusive transferência de numerário e materiais, com entidades privadas, bem como ligas e entidades de administração do desporto, na modalidade Futebol Feminino.
Parágrafo único- O disposto no caput deste artigo se aplica, também, ao recebimento de bens e serviços em doação, obedecidos os parâmetros legais.
Art. 5º- As despesas resultantes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, sendo suplementadas, se necessário.
Art. 6º- O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 7º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de outubro de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Northon Neiva Diamantino