Lei nº 7.525

 

Dispõe sobre a instalação da linha telefônica SOS Verde.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1º- Autoriza na cidade de Teófilo Otoni a criação do serviço linha telefônica SOS Verde.

 

Art.2º- Destina-se a linha telefônica SOS Verde, exclusivamente a receber denúncias sobre atentados ao meio-ambiente, depredações ambientais, bem como informar à comunidade assuntos ligados à ecologia, degradação ambiental, áreas suspeitas de contaminação, inclusive à legislação ambiental pertinente.

 

Art. 3º - A linha telefônica SOS Verde será implantada e operada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de pessoal técnico especializado.

 

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de outubro de 2020.

 

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Northon Neiva Diamantino