Lei nº 7.526

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a instituir o projeto Nasce uma criança, planta-se uma árvore, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no Município de Teófilo Otoni, o Projeto Nasce uma Criança Planta-se uma Árvore, sendo que o município fica autorizado a fornecer, gratuitamente, uma muda de árvore, frutífera ou não, a cada nascimento em maternidade localizada no Município, cujos pais residam em Teófilo Otoni.

§1º- A muda de árvore fornecida, conforme o disposto no caput deste artigo, e observada a disponibilidade do Poder Executivo, será entregue aos pais, adotantes ou responsáveis da criança, em até 60 (sessenta) dias após o seu nascimento.

§2º- A muda de árvore será plantada em local apropriado e escolhido pelos pais, adotantes ou responsáveis da criança, observadas as regras próprias de urbanismo, constantes na legislação vigente, ou sugerido pelo órgão competente do Poder Executivo.

§3º- Cada criança participante do plantio de muda poderá receber um certificado com o termo de adoção de árvore plantada ou uma carteirinha denominada Amigo Protetor da Natureza.

§4º- Cada muda plantada poderá receber uma placa de identificação com o nome da criança participante.

§5º- O Poder Executivo, através dos setores competentes, poderá realizar ampla divulgação desta Lei, inclusive com panfletagem, que poderá ser distribuída pelas unidades públicas de atendimento à saúde, em especial as maternidades existentes no Município

Art.2º - Os poderes constituídos no Município poderão solicitar mensalmente, nos Cartórios de Registro Civil da Comarca, listagem dos nascimentos ocorridos, a fim de possibilitar o cumprimento da Lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de outubro de 2020.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Filipe Costa