Lei nº 7.532
Dispõe sobre Denominação de Logradouro Público.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art.1º- Fica denominada de Travessa Pernambuco a atual travessa já conhecida por este nome, transversal à Rua Pernambuco no Bairro Tabajaras, nesta cidade de Teófilo Otoni.
Art.2º- A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni- PMTO providenciará a colocação de placas indicativas no local, bem como a devida comunicação às Concessionárias, tais como: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Companhia Energética de Minas gerais - CEMIG, Companhias de telefonias móveis e fixas da cidade e Cartórios de registros de imóveis.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 10 de novembro de 2020.
Filipe Figueiredo Martins Costa
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Marcinho da Serraria