Lei nº
7.542
Dispõe sobre alteração da Lei nº 7.405/2019 e
dá outras providências.![]()
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 7.405/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º- Fica o
Executivo Municipal, por intermédio de sua administração direta ou indireta,
autorizado a celebrar ajuste, convênio ou acordo de cooperação técnica ou
instrumento congênere com a UFVJM- Universidade Federal dos Vales do
Jequitinhonha e Mucuri e outras Instituições de Ensino Superior Pública ou
Privada, com o objetivo de promover a capacitação acadêmica (pós-graduação,
mestrado e doutorado), técnica e profissional dos servidores municipais e
agentes públicos.
Art. 2º. O Art. 4º da Lei nº 7.405/2019 passa a vigorar
com a seguinte redação:![]()
Art.4º- O servidor efetivo cuja participação não possa
ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou
mediante compensação de horário, tem o direito de afastar-se do exercício do
cargo efetivo, com a respectiva remuneração, incluindo vencimento básico e
demais vantagens que percebe, com o fim de participar do curso.
Art. 3º. Fica revogado o Art. 7º da Lei nº
7.405/2019.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 15 de dezembro
de 2020.
Filipe
Figueiredo Martins Costa
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Filipe Costa