Lei nº 7.542

 

                       Dispõe sobre alteração da Lei nº 7.405/2019 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º. O Art. 1º da Lei nº 7.405/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1º- Fica o Executivo Municipal, por intermédio de sua administração direta ou indireta, autorizado a celebrar ajuste, convênio ou acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere com a UFVJM- Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e outras Instituições de Ensino Superior Pública ou Privada, com o objetivo de promover a capacitação acadêmica (pós-graduação, mestrado e doutorado), técnica e profissional dos servidores municipais e agentes públicos.

Art. 2º. O Art. 4º da Lei nº 7.405/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.4º- O servidor efetivo cuja participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, tem o direito de afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, incluindo vencimento básico e demais vantagens que percebe, com o fim de participar do curso.

Art. 3º. Fica revogado o Art. 7º da Lei nº 7.405/2019.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 15 de dezembro de 2020.

 

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Filipe Costa