Resolução nº 1.221

 

Referenda despesa para o orçamento de 2021 da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

  Câmara Municipal de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no §1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., "analogia juris", aprova e promulga a seguinte resolução:

                       Art. 1º - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, para a elaboração do orçamento de 2021, no valor de R$ 9.376.000,00 (nove milhões, trezentos e setenta e seis mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:

I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

01.0000000 - CÂMARA MUNICIPAL

01.0100000 – LEGISLATIVA....................................................R$     9.376.000,00

01.0103100 – Ação Legislativa....................................................R$    7.994.000,00

01.0103200 – Controle Externo....................................................R$           4.000,00

01.0127100 – Previdência Básica..................................................R$   1.087.000,00

01.0127200 – Previdência do Regime Estatutário..........................R$     291.000,00

 

                          II – DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

                           3000.00.00 – DESPESAS CORRENTES......................................R$   9.001.000,00

         4000.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL.......................................R$      375.000,00   

 

Art. 2º-  A aplicação dos recursos discriminados no art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara..

Art. 3º- Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, "analogia júris" e na Lei de Organização Municipal.

Art. 4º- A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.

Art. 5º- Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2021.

                       Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 15 de dezembro de 2020.

 

Filipe Figueiredo Martins Costa

Presidente da Câmara Municipal

 

Melquisedeque Gomes dos Santos

Secretário

 

 

Autoria: Mesa Diretora