Lei nº 7.444

 

Institui no âmbito do município de Teófilo Otoni o mês "Dezembro Verde", dedicado ações educativas e de reflexão quanto ao abandono de animais, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º-.          Fica instituído, no âmbito do município de Teófilo Otoni, o mês “Dezembro Verde”, dedicado ações educativas e de reflexão quanto ao abandono de animais.

 

Art. 2.º-          O “Dezembro Verde” passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do município a ser comemorado anualmente.

 

Art. 3º .          Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação na cor verde e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusivos ao tema, durante todo o mês de dezembro.

 

Art. 4.º            No mês do “Dezembro Verde” poderão ser desenvolvidas ações, com os seguintes objetivos:

I.          alertar e promover debates sobre o tema;

II.        conscientizar a população de que o abandono de animais é crime de maus-tratos, e passível de punição;

III.       estimular a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;

IV.       estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas;

V.        estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área.

 

Art. 5º .          O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias.

 

Art. 6º .Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 1º de março de 2021.

 

                                    Fábio Lemes de Souza

                        Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Gabriel Gusmão