Lei nº 7.545

                               Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º- Fica denominada Travessa Breno Rievers,  a Travessa sem saída de aproximadamente  90 metros, que se inicia nº 147-A da Rua Aristóteles  Dantas Guimarães no Bairro Santa Clara., localizada no Municipio de Teófilo Otoni.

Art. 2º- A Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni- PMTO providenciará a colocação de placas indicativas no local; bem como a devida comunicação às Concessionárias, tais como: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Companhia Energética de Minas gerais - CEMIG, Companhias de telefonias móveis e fixas da cidade e Cartórios de registros de imóveis.

Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, de janeiro de 2021.

 

 

Diogo Ferreira da Silva

Vereador