Lei
nº 7.545
Dispõe sobre
denominação de logradouro público.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica
denominada Travessa Breno Rievers, a
Travessa sem saída de aproximadamente 90
metros, que se inicia nº 147-A da Rua Aristóteles Dantas Guimarães no Bairro Santa Clara., localizada
no Municipio de Teófilo Otoni.
Art. 2º- A Prefeitura Municipal
de Teófilo Otoni- PMTO providenciará a colocação de placas indicativas no
local; bem como a devida comunicação às Concessionárias, tais como: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais - COPASA, Companhia Energética de Minas gerais -
CEMIG, Companhias de telefonias móveis e fixas da cidade e Cartórios de
registros de imóveis.
Art.
3º-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º-
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, de janeiro de 2021.
Diogo Ferreira da Silva
Vereador