mara Municipal de Teófilo Otoni

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                                                         Lei   7.549

                                                                Obriga bares, restaurantes, casas noturnas e outras a adotarem medidas de auxílio à mulher em situação de risco.

 

      A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

                       Art. 1° –  os bares, casas noturnas, restaurantes e organizadores de festas em geral, situados no Município de Teófilo Otoni ou que promovam eventos festivos na cidade, ficam obrigados a adotar medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco e vulnerabilidade nas dependências desses estabelecimentos.

                 

                       Art. 2° – O auxílio será prestado pelo estabelecimento ou organizador do evento mediante a oferta de acompanhamento da mulher até um ambiente seguro, interno ou externo, até seu veículo ou demais meios de transporte disponíveis.

                        §1° Caso necessário, o estabelecimento ou organizador deverá acionar a polícia.

                        §2° O estabelecimento ou organizador deverá fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do Local, informando sua disponibilidade para prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco .

                         §3° Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher o estabelecimento ou organizador poderão ser utilizados.

                

                     Art. 3° Os estabelecimentos e organizadores de eventos de que se trata essa lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas de auxílio ora instituídas.

 

                         Art. 4° O poder Executivo local regulamentará presente norma por meio de Decreto específico, no que couber.

 

                         Art.  5°  Esta lei entra em vigor 90(noventa) dias após a data de sua publicação.

 

 

                     Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 março de 2021

 

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                                           Fábio lemes de Souza

                               Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

Autoria Américo Vicente da Silva