Lei n º
7551
“Institui no âmbito do município de
Teófilo Otoni a “Semana de
Conscientização
Política”, disciplina
seu funcionamento e da
outras
providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Fica
instituída a ”Semana de Conscientização Política” no município de Teófilo Otoni,
a ser realizada na última semana do mês de Outubro, devido o dia 25 de Outubro
ser Dia da Democracia no Brasil.
Art. 2º. O
projeto tem o objetivo de aproximar a população da realidade dos trabalhos desenvolvidos
pela Prefeitura e pela Câmara Municipal para que adquiram visão e postura cidadã e política, visando à formação de
eleitores conscientes e comprometidos com o processo democrático da cidade e do país.
Art. 3º. Nesta
semana a Câmara Municipal poderá promover palestras, workshops, cursos e
eventos sobre formação política dirigida à população do município, levando ao conhecimento
de todos as atribuições dos poderes executivo e legislativo municipais, o processo
eleitoral, as efetivas funções dos agentes públicos, bem como promover o
aprendizado do processo democrático.
Art. 4º.
Ficam os poderes executivo e legislativo, durante a referida semana, autorizados
a promoverem ou incentivarem a realização de eventos na rede municipal de
ensino, visando incentivar o interesse político dos jovens e incluí-los no
processo democrático.
§ 1º. A
Câmara Municipal e a Prefeitura poderão receber visitas pré-agendadas dos alunos
a fim de conhecerem de perto as dependências e os trabalhos desenvolvidos.
§ 2º. A
Câmara Municipal e a Prefeitura poderão confeccionar e distribuir cartilhas informativas
ou qualquer outro material publicitário, como cartazes, outdoors etc, sendo
neles vedado constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de agentes públicos, conforme art. 37, inciso XXII, § 1º da CF/88.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de
abril de 2021
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Fábio Lemes de Souza
Presidente
Autoria
Vania Resende