Lei 7553
“Dispõe sobre a criação da “Semana de Conscientizaçãoda Endometriose” e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1° Fica instituído a última semana do mês de março como a Semana de
Conscientização da Endometriose, a ser realizada anualmente no município;
Art. 2° A "Semana de Conscientização da Endometriose" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município;
Art. 3º Poderá ser realizada no município a “Marcha Mundial pela Conscientização da Endometriose”.
Parágrafo Único: O dia da realização da “Marcha Mundial pela Conscientização da Endometriose” será definido de acordo com o calendário mundial da EndoMarcha.
Art. 4° Os objetivos da Semana de Conscientização da Endometriose são: I – chamar a atenção para o problema da endometriose;
II – promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;
III – conscientizar as portadoras de endometriose para que busquem o
tratamento logo no início dos sintomas;
IV – contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose;
V – sensibilizar os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose.
VI – divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de abril de 2021
Fábio Lemes de Souza
Presidente
Autoria Harlei da Costa Araújo