Lei 7553

 

“Dispõe sobre a criação da “Semana de Conscientizaçãoda                    Endometriose”                 e outras providências.

 

 

         A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. Fica instituído a última semana do mês de março como a Semana de

Conscientização da Endometriose, a ser realizada anualmente no município;

 

Art. A "Semana de Conscientização da Endometriose" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município;

 

Art.        Poderá    ser    realizada    no    município   a    “Marcha    Mundial   pela Conscientização da Endometriose”.

 

Parágrafo Único: O dia da realização da “Marcha Mundial pela Conscientização da Endometriose” será definido de acordo com o calendário mundial da EndoMarcha.

 

Art. 4° Os objetivos da Semana de Conscientização da Endometriose são: I – chamar a atenção para o problema da endometriose;

II   promover a divulgação de ações preventivas, terapêuticas, reabilitadoras e legais relacionadas à endometriose;

III       conscientizar as portadoras de endometriose para que busquem o

tratamento logo no início dos sintomas;

IV   contribuir para o desenvolvimento de propostas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos pelas portadoras de endometriose;

V    sensibilizar os setores da sociedade para que compreendam e apoiem as mulheres que são portadoras da endometriose.

VI   divulgar, prestar informações e orientar mulheres que busquem alternativas para a infertilidade


 

 

Art. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

 

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

                         Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de abril de 2021

 

 

 

 

 

 

                                                        Fábio Lemes de Souza

 

                                                              Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria Harlei da Costa Araújo