Lei 7554
“Dispõe sobre a inclusão das academias de musculação, ginástica, artes marciais e todo o tipo de esportes, como atividade essencial à saúde no Município de Teófilo Otoni - MG.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Esta Lei define as academias de musculação, ginástica, pilates, natação, hidroginástica, artes marciais e todo o tipo de esportes, como atividades essenciais à saúde em período de calamidade pública, no âmbito do Município de Teófilo Otoni – MG.
Art. 2º .O município de Teófilo Otoni irá regulamentar os critérios de funcionamento das atividades nas academias.
Parágrafo Primeiro: A limitação do número de pessoas presentes nas academias é facultada, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida, em tais locais, a possibilidade de atendimento presencial e agendado ainda que fracionado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni 08 de abril de 2021
Fábio Lemes de Souza
Presidente