LEI 7555

 

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à APAE de Teófilo Otoni, para execução de suas atividades institucionais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de pais e amigos dos excepcionais - APAE de Teófilo Otoni - inscrito no CNPJ sob nº 21.084.322/0001-36, que será utilizado para execução de suas atividades institucionais. 

 

Art. 2º. A concessão de subvenção para a mencionada entidade, de que trata esta lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.

 

Art. 3º. O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer plano de trabalho e a prestação de contas da subvenção na forma da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º.  Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.

 

Art. 5º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 7.461, de 05 de março de 2020.

 

                     Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de abril de 2021

 

 

 Fábio Lemes de Souza

 Presidente 

 

 

 

 

 

Autoria: Executivo Municipal.