LEI 7555
Autoriza o
Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais) à APAE de Teófilo Otoni, para execução de suas atividades
institucionais.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA
Art. 1º. Fica
autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de
50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de pais e amigos dos excepcionais
- APAE de Teófilo Otoni - inscrito no CNPJ sob nº 21.084.322/0001-36, que será
utilizado para execução de suas atividades institucionais.
Art. 2º. A concessão
de subvenção para a mencionada entidade, de que trata esta lei, se dará em
parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo
da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º. O Convênio a
ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer plano de
trabalho e a prestação de contas da subvenção na forma da Lei 4.320/64.
Art.
4º. Fica autorizada a criação de
créditos adicionais e/ou especiais no orçamento vigente para atender as
despesas decorrentes da execução desta lei.
Art.
5º. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 7.461, de 05 de março de 2020.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de abril de 2021
Fábio
Lemes de Souza
Presidente
Autoria:
Executivo Municipal.