LEI 7556
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Associação FAMÍLIA DOWN de Teófilo Otoni, para execução de suas atividades institucionais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de 30.000,00 (trinta mil reais) à Associação de pais e amigos dos portadores da síndrome de Down - FAMÍLIA DOWN de Teófilo Otoni - inscrito no CNPJ sob nº 01.347.854/0001-01, que será utilizado para execução de suas atividades institucionais.
Art. 2º. A concessão de subvenção para a mencionada entidade, de que trata esta lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º. O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer plano de trabalho e a prestação de contas da subvenção na forma da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 7.463, de 05 de março de 2020.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni 08 de abril de 2021
Fábio Lemes de Souza
Presidente