LEI 7556

 

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à Associação FAMÍLIA DOWN de Teófilo Otoni, para execução de suas atividades institucionais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de 30.000,00 (trinta mil reais) à Associação de pais e amigos dos portadores da síndrome de Down - FAMÍLIA DOWN de Teófilo Otoni - inscrito no CNPJ sob nº 01.347.854/0001-01, que será utilizado para execução de suas atividades institucionais.  

 

Art. 2º. A concessão de subvenção para a mencionada entidade, de que trata esta lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.

 

Art. 3º. O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer plano de trabalho e a prestação de contas da subvenção na forma da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º.  Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.

 

Art. 5º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 7.463, de 05 de março de 2020.

 

 

                                              Câmara Municipal de Teófilo Otoni 08 de abril de 2021

                                                                      

 

 

                                                                    Fábio Lemes de Souza

                                                                                         Presidente