mara Municipal de Teófilo Otoni

Praça Tiradentes, 170 Centro CEP:  39800-001  Fone: (033) 3536 4000

FAX: 3523 5222 Site: www.cmto.mg.gov.br /E-mail: cmto@cmto.mg.gov.br

 

 

LEI 7557

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Conselho Comunitário Rural de Desenvolvimento de Brejaúba, zona rural do Município de Teófilo Otoni MG.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social, no montante de 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Conselho Comunitário Rural de Desenvolvimento de Brejaúba, zona rural de Teófilo Otoni/MG, inscrita no CNPJ sob nº 22.056.766/0001-20, que será utilizado para na execução de suas atividades estatutárias.

 

Art. 2º. A concessão de subvenção para a mencionada entidade, de que trata esta lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.

 

Art. 3º. O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer plano de trabalho e a prestação de contas da subvenção na forma da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º.  Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.

 

Art. 5º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de abril de 2021.

 

 

                                                                        

                                                                Fábio Lemes de Souza

                                                                           Presidente