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Câmara Municipal de Teófilo Otoni Praça Tiradentes, 170 Centro CEP: 39800-001 Fone: (033) 3536 4000 FAX: 3523 5222 Site: www.cmto.mg.gov.br /E-mail: cmto@cmto.mg.gov.br
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LEI 7557
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Conselho Comunitário Rural de Desenvolvimento de Brejaúba, zona rural do Município de Teófilo Otoni MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI APROVA:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social, no montante de 50.000,00 (cinquenta mil reais), ao Conselho Comunitário Rural de Desenvolvimento de Brejaúba, zona rural de Teófilo Otoni/MG, inscrita no CNPJ sob nº 22.056.766/0001-20, que será utilizado para na execução de suas atividades estatutárias.
Art. 2º. A concessão de subvenção para a mencionada entidade, de que trata esta lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º. O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer plano de trabalho e a prestação de contas da subvenção na forma da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de abril de 2021.
Fábio Lemes de Souza
Presidente