LEI 7.559
“Altera as leis municipais n°5.477 de 24 de agosto de 2005, a 4.974 de 04 de outubro de 2001 e a 5.645 de 08 de junho de 2006, para adequação aos termos da emenda constitucional n°103, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. O art. 3º e 4º da Lei nº: 5.477, de 24 de Agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. A Contribuição mensal dos segurados ativos, para manutenção do regime de previdência de que trata esta Lei, corresponde à alíquota de 14% (catorze por cento), incidente sobre a base de cálculo das contribuições, conforme previsto em lei especifica, como também sobre a gratificação natalina.
Art.4º. A Contribuição mensal dos segurados inativos e pensionistas, que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, corresponde a 14% (catorze por cento) incidente sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensão e sobre a gratificação natalina, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que tratar o artigo 201 da Constituição Federal.”
Art. 2°. O rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social – SISPREV fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
Art. 3°. Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho (auxílio-doença) e o salário-maternidade, salário família, auxilio reclusão, serão pagos diretamente pelo ente federativo ao qual o servidor efetivo é vinculado.
Art. 4°. Revogam-se as alíneas “e,f”, do inciso I e alínea “b” do inciso II, todas do art. 17 e o art. 21 da lei 4.974/01,alínea “g” do inciso I do art.1° da lei 5.645/06, que alterou o art.17, I, da lei 4.974/2001e demais disposições em contrário .
Art.5°. Esta Lei entra em vigor:
I - no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei, quanto ao disposto no art. 1º;
II - na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13.11.2019, quanto ao disposto no art.2º, 3º e 4º;
III- nos demais casos, na data de sua publicação
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de maio de 2021
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal