LEI  7.559

 

“Altera as leis municipais n°5.477 de 24 de agosto de 2005, a 4.974 de 04 de outubro de 2001 e a 5.645 de 08 de junho de 2006, para adequação aos termos da emenda constitucional n°103, de 12 de novembro de 2019, e dá outras providências.”

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

       Art. 1º. O art. ­­­­3º e 4º da Lei nº: 5.477, de 24 de Agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. A Contribuição mensal dos segurados ativos, para manutenção do regime de previdência de que trata esta Lei, corresponde à alíquota de 14% (catorze por cento), incidente sobre a base de cálculo das contribuições, conforme previsto em lei especifica, como também sobre a gratificação natalina.

Art.4º. A Contribuição mensal dos segurados inativos e pensionistas, que tenham cumprido todos os requisitos para obtenção desses benefícios, corresponde a 14% (catorze por cento) incidente sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensão e sobre a gratificação natalina, que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social de que tratar o artigo 201 da Constituição Federal.”

        Art. 2°. O rol de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social – SISPREV fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.

        Art. 3°. Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho (auxílio-doença) e o salário-maternidade, salário família, auxilio reclusão, serão pagos diretamente pelo ente federativo ao qual o servidor efetivo é vinculado.

        Art. 4°. Revogam-se as alíneas “e,f”, do inciso I e alínea “b” do inciso II, todas do art. 17 e o art. 21 da lei 4.974/01,alínea “g” do inciso I do art.1° da lei 5.645/06, que alterou o art.17, I, da lei 4.974/2001e demais disposições em contrário .

       Art.5°. Esta Lei entra em vigor:

       I - no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei, quanto ao disposto no art. 1º;

       II - na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 13.11.2019, quanto ao disposto no art.2º, 3º e 4º;

       III- nos demais casos, na data de sua publicação

 

                  Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de maio de 2021

                            

 

                                    

                                      

                                                       Fábio Lemes de Souza

                                             Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Autoria: Executivo Municipal