LEI  7.560

 

Dispõe sobre a gestão de pagamento de benefícios previdenciários e dá outras providências.

 

A Câmara  Municipal de  Teófilo  Otoni aprova :

 

         Art. 1º. Fica determinado que a gestão de pagamento de benefícios previdenciários relativo aos servidores municipais será realizada pelo SISPREV/TO- Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Teófilo Otoni.

 

         Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo também se aplica ao pagamento de aposentadoria e pensões dos servidores municipais que estavam sendo pagos diretamente pelo Tesouro Municipal, aqueles a que se refere o art. 38 da Lei Municipal 4974/01, os quais serão transferidos em caráter de exclusividade ao SISPREV-TO.

 

         Art. 2º. Fica o Município de Teófilo Otoni obrigado a realizar o repasse da totalidade dos valores necessários ao custeio da folha mensal de aposentados e pensionistas que estavam sob sua responsabilidade.

 

         § 1° . Fica determinado que a totalidade dos valores previstos no caput deste artigo será debitada mensalmente do FMP- Fundo de Participação do Município.

         § 2°. O Município garantirá o pagamento da totalidade dos valores previstos no caput desse artigo caso haja bloqueio nos valores do FMP- fundo de participação do Município.

         § 3 °. Fica vedado ao SISPREV custear com os recursos oriundos do fundo previdenciário próprio o pagamento dos beneficiados de que trata a presente lei.

         § 4°.   Os valores de que trata o caput do artigo 2°deverão ser repassados ao SISPREV até o último dia do mês corrente.

 

          Art.3º. As despesas decorrentes da aprovação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária prevista no orçamento anual.

 

             Art.4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

             Parágrafo Único. Para efeito desta Lei, o SISPREV-TO tem um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta lei para adequação e recebimento dos segurados do Tesouro  Municipal.

     

 

                    

 

                   Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 03 de maio de 2021

 

 

                                         Fábio Lemes de Souza

                                 Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

Autoria: Executivo Municipal