LEI 7.561    

    

       Dispõe sobre a destinação e descarte de

       lâmpadas, pilhas, baterias e outros tipos

      de  acumuladores de   energia no  âmbito

      do Município de Teófilo Otoni e dá outras

      providências.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

           Art. 1º Os estabelecimentos que no município de Teófilo Otoni, comercializem lâmpadas, pilhas, baterias e outros tipos de energia, ficam obrigados a manter postos de coleta para receber estes produtos, após sua inutilização ou esgotamento energético.

           § 1º A destinação final das lâmpadas, pilhas, baterias e outros tipos de acumuladores de energia deverá ser realizada conforme as disposições contidas nas resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente e na legislação ambiental estadual vigente.

           § 2º Os estabelecimentos de prestação de serviços de assistência técnica comércio de equipamentos eletroeletrônicos e de telecomunicações, que utilizem como fonte de energia os produtos constantes no caput deste artigo, também ficam obrigados ao cumprimento do disposto nesta lei.

          § 3º Os estabelecimentos ficam obrigados a afixar placas alertando os consumidores sobre o perigo do descarte de tais produtos no local inadequado e se colocando visivelmente disponíveis para receber o produto inservível.

          Art. 2º Para os fins do disposto nesta lei, necessitam de destinação adequada:

          I - Lâmpadas que contenham em sua composição mercúrio e seus compostos, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, de luz mista, lâmpadas halógenas dicroicas e outros tipos de lâmpadas com vapor metálico;

          II - Pilhas, baterias e outros de acumuladores de energia que contenham em sua composição chumbo, mercúrio e seus compostos.

         III- Cada um dê a destinação correta desses produtos.

          Art. 3º O poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias de sua    publicação.

         Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                   

                                      Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 03 de Maio de 2021

                      

                                           

                                                     Fábio Lemes de Souza

                                                Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

Autoria: Sérgio Marcos Franca Cardoso