LEI
7.563
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção
social no montante de até R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) ao Sindicato
dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Teófilo Otoni e
Região (“Sindicato dos Enfermeiros”), para execução de suas atividades
institucionais.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de
54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), ao Sindicato dos Trabalhadores em
Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Teófilo Otoni e Região (“Sindicato dos
Enfermeiros”), inscrito no CNPJ sob nº 00673271/0001-08, que será utilizado
para execução de suas atividades institucionais.
Art. 2º. A
concessão de subvenção para a mencionada entidade, de que trata esta lei, se
dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem
prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º. O
Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de
estabelecer plano de trabalho e a prestação de contas da subvenção na forma da
Lei 4.320/64.
Art. 4º. Fica autorizada a
criação de créditos adicionais e/ou especiais no orçamento vigente para atender
as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Teófilo Otoni, 04 de maio de 2021
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal