LEI 7.563

 

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Teófilo Otoni e Região (“Sindicato dos Enfermeiros”), para execução de suas atividades institucionais.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

         Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), ao Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Teófilo Otoni e Região (“Sindicato dos Enfermeiros”), inscrito no CNPJ sob nº 00673271/0001-08, que será utilizado para execução de suas atividades institucionais. 

 

         Art. 2º. A concessão de subvenção para a mencionada entidade, de que trata esta lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.

 

         Art. 3º. O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer plano de trabalho e a prestação de contas da subvenção na forma da Lei 4.320/64.

 

         Art. 4º.  Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.

 

         Art. 5º.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                           Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 04 de maio de 2021

                                  

                                           

                                                  Fábio Lemes de Souza

                                         Presidente da Câmara Municipal