Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até 30.000,00 (trinta mil reais) ao Instituto Cultural In-Cena para execução de evento sociocultural FESTTO/2021.
Art. lº - Fica autorizado o Poder Público Executivo a conceder subvenção social no montante de até 30.000,00 (trinta mil reais) ao Instituto Cultural In-Cena, inscrito no CNPJ sob o n° 18.304.255/0001-03, que será utilizado para execução e realização da edição do FESTTO/2021.
Art. 2º - A concessão de subvenção para a mencionada Instituição, de que trata esta Lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízos da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer plano de trabalho e a prestação de contas da subvenção na forma da Lei N° 13.019/2014.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 01 de Junho de 2021.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal