Lei 7.567

 

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até 30.000,00 (trinta mil reais) ao Instituto Cultural In-Cena para execução de evento sociocultural FESTTO/2021.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. lº - Fica autorizado o Poder Público Executivo a conceder subvenção social no montante de até 30.000,00 (trinta mil reais) ao Instituto Cultural In-Cena, inscrito no CNPJ sob o n° 18.304.255/0001-03, que será utilizado para execução e realização da  edição do FESTTO/2021.

Art. - A concessão de subvenção para a mencionada Instituição, de que trata esta Lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízos da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.

Art. 3º - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer plano de trabalho e a prestação de contas da subvenção na forma da Lei N° 13.019/2014.

Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

                Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 01 de Junho de 2021.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Autoria: Executivo Municipal