Lei 7.568
Dispõe sobre a criação do Programa Banco de Ração
Do Município de Teófilo Otoni, e dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1° - Fica instituído o Programa Banco de Ração do Município de Teófilo Otoni com a finalidade de captar doações de rações e promover
sua distribuição diretamente, ou por meio de entidades
previamente cadastradas no órgão responsável
pela proteção animal
da Prefeitura de Teófilo Otoni.
Art. 2º - As doações
recebidas também poderão ser doadas às pessoas e/ou famílias em condição de
vulnerabilidade sociaal e que
cuidam de animais, após avaliação
técnica de equipe do orgão responsável, que avaliará a necessidade de
recebimento de ração.
Art. 3° - A Prefeitura de Teófilo Otoni deverá promover
campanhas de conscientização, bem como, facilitar a
castração de todos os animais contemplados pelo
banco de ração, demonstrando a importância da esterilização cirúrgica para a saúde e o controle reprodutivo de cães e gatos.
Art. 4° - Caberá ao Município de Teófilo Otoni,
de entidades competentes, determinar os critérios
de recebimento das doações
e sua distribuição, e ainda , organizar e estruturar o Banco de Ração
com o fornecimento de apoio técnico e operacional da fiscalização a
ser exercida, bem como , apoio administrativo para o cadastramento e o
acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias.
Art. 5° - Fica vedada a comercialização e troca dos alimentos recebidos
e doados pelo Banco de Ração por outros produtos ou objetos.
Art. 6° - São atribuições do Banco de Ração de Teófilo
Otoni:
I — o
recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios para animais, perecíveis ou não, desde que em
condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de:
a) doações de estabelecimentos comerciais privados, órgãos públicos
ou pessoas físicas que queiram doar produtos e gêneros alimentícios destinados aos animais;
b) doações recebidas de apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal,
resguardadas a aplicação das normas legais;
II
- Organizar e distribuir produtos arrecadados
para:
a) Protetores
de animais independenetes, previamente cadastrados no orgão competente de
proteção dos animaisna Prefeitura de Teófilo Otoni;
b) Entidades
de proteção animal, previamente cadastradas o orgão competente de proteção dos animais na
Prefeitura de Teófilo Ootni;
c) Famílias em condição de vulnerabilidade social
e que cuidam de animais, de acordo com avaliação técnica da equipe competente,
quanto a necessidade de recebimento de ração
Art. 7°. Das equipes de
recebimento e distribuição, participará , sempre que possível, pelo menos um
profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros
alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo.
Art.
8°- O orgtão competente para conduzir o programa deverá dar ampla
publicidade e divulgação do prgrama coma finalidade de receber doações para o
Banco de Ração.
Art.9° - Para execução
desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou parcerias
com outras instuições públicas e /ou privadas.
Art. 10° - O poder
Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art.
11 Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Câmara Municipal de
Teófilo Otoni, 07 de junho de 2021
Fábio Lemes de Souza
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Harlei da Costa Araújo