Lei 7.568

 

 

 Dispõe sobre a criação do Programa Banco de Ração    

 Do Município  de Teófilo Otoni, e    outras   providências.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

         Art. - Fica instituído o Programa Banco de Ração do Município de Teófilo Otoni com a finalidade de captar doações de rações e promover sua distribuição diretamente, ou por meio de entidades previamente cadastradas no órgão responsável pela proteção animal da Prefeitura de Teófilo Otoni.

 

       Art. 2º - As doações recebidas também poderão ser doadas às pessoas e/ou famílias em condição  de  vulnerabilidade  sociaal e que cuidam  de animais, após avaliação técnica de equipe do orgão responsável, que avaliará a necessidade de recebimento de ração.        

 

      Art. - A Prefeitura de Teófilo Otoni deverá promover campanhas de conscientização, bem como, facilitar a castração de todos os animais contemplados pelo banco de ração, demonstrando a importância da esterilização cirúrgica para a saúde e o controle reprodutivo de cães e gatos.

 

      Art. - Caberá ao Município de Teófilo Otoni,  de entidades competentes, determinar os critérios de recebimento   das doações  e sua distribuição, e ainda , organizar e estruturar o Banco de Ração com  o fornecimento de  apoio técnico e operacional da fiscalização a ser exercida, bem como , apoio administrativo para o cadastramento e o acompanhamento das entidades e/ou famílias beneficiárias.

 

      Art. - Fica vedada a comercialização e troca dos alimentos recebidos e  doados pelo Banco de Ração por outros produtos ou objetos.

 

      Art. - São atribuições do Banco de Ração de Teófilo Otoni:

   

  I  o recebimento e armazenamento de produtos e gêneros alimentícios para animais, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazos de validade adequados, provenientes de:

 

a)      doações de estabelecimentos comerciais privados, órgãos públicos ou pessoas físicas que queiram doar produtos e gêneros alimentícios destinados aos  animais;

 

b)      doações recebidas de apreensões por órgãos da Administração Municipal, Estadual ou Federal, resguardadas a aplicação das normas legais;

 

II -  Organizar e distribuir produtos arrecadados para:

 

 

a)      Protetores de animais independenetes, previamente cadastrados no orgão competente de proteção dos animaisna Prefeitura de Teófilo Otoni;

b)      Entidades de proteção animal, previamente cadastradas o orgão  competente de proteção dos animais na Prefeitura de Teófilo Ootni;

c)       Famílias em condição de vulnerabilidade social e que cuidam de animais, de acordo com avaliação técnica da equipe competente, quanto a necessidade de recebimento de ração

 

 

          Art. 7°. Das equipes de recebimento e distribuição, participará , sempre que possível, pelo menos um profissional legalmente habilitado a aferir e atestar que os produtos e gêneros alimentícios se encontram em condições apropriadas para o consumo.

      

        Art. 8°- O orgtão competente para conduzir o programa deverá dar ampla publicidade e divulgação do prgrama coma finalidade de receber doações para o Banco de Ração.

 

       Art.9° - Para execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios ou parcerias com outras instuições públicas e /ou privadas.

    

      Art. 10° - O poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

 

      Art. 11   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

 

                       Câmara Municipal de Teófilo Otoni,  07 de junho de 2021

 

 

 

                                          Fábio Lemes de Souza

                                    Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

Autoria: Harlei da Costa Araújo