Lei 7.570

 

 

 

Dispõe sobre a criação do Projeto “Bem Estar Social” no Município de Teófilo Otoni, e dá outras providências. 

 

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

Art. 1° - Fica instituído o Projeto “Bem Estar Social” com a finalidade de incentivar a prática de exercícios, gratuitamente, por meio da transmissão de lives em ambiente virtual, a toda a população do Município de Teófilo Otoni.

 

Art. 2º - O Projeto visa proporcionar à população a oportunidade de acompanhar  as aulas de treinamento funcional, de forma gratuita e em sua residência, através de exercícios ministrados por um Personal Trainer ou academias parceiras.

 

§ 1° - A aulas serão disponibilizadas ao vivo, por meio da rede social do tipo Facebook, Instagram, ou Youtube, através da página ou perfil da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni.

 

§ 2° - O Executivo Municipal poderá autorizar a reprodução das aulas por meio da página do Facebook, Instagram ou Youtube do Personal Trainer ou da academia parceira.

 

Art. 3° - O Executivo Municipal, através da Secretaria de Esportes e Lazer, poderá fazer parcerias com academias e profissionais com atuação no Município,  a fim de que o Projeto “Bem Estar Social” seja eficiente e eficaz.

 

Art. 4° - Caberá ao Executivo por meio da Secretaria competente:

 

I - cadastrar no Projeto academias e Personal Trainers interessados em participar do Projeto;

 

II– elaborar cronograma determinando a frequência com que serão realizadas as aulas em ambiente virtual;

III– dar ampla divulgação do Projeto “Bem Estar Social”, com a finalidade de atingir o maior número de pessoas interessadas em praticar atividades físicas de forma on line;

            IV– Disponibilizar postagens informativas com dicas e recomendações importantes para a prática de exercícios de forma correta e segura.

 

Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

 

 Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 08 de junho de 2021

 

 

 

                                         Fábio Lemes de Souza    

                                   Presidente da Câmara Municipal         

 

 

 

 

 

 

Autoria : Harlei da Costa Araújo