Lei 7.571

 

                                                         

                                                                  Institui  normas  gerais  para  aprimoramento  do   Portal

 da Tranparência da  Prefeitura Municipal deTeófilo Otoni  

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

 

    Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados na disposição do Portal da     Transparência da Prefeitura de Teófilo Otoni.   

  Art. 2º. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I   - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

 

II      Divulgação de informações de interesse público, independentemente   de    solicitações;

III       Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da  informação;

IV    - Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

 

V    -    Desenvolvimento do controle social da administração pública.

 

        Art. . O Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, além  das     disposições exigidas

     em lei, deverá atender os seguintes requisitos:

 

§1° Expor, em aba exclusiva, os detalhes de despesas do município;

§2° Expor, em aba exclusiva, os detalhes de empenhos ou pagamentos por  favorecidos do municipio;

§3o Expor, em aba exclusiva, o conteúdo integral dos editais de licitações;

§4° Expor, em aba exclusiva, a integralidade dos contratos administrativos  efetuados pelo município;

§5° Expor, em aba exclusiva, os detalhes das empresas contratadas pela Prefeitura de

 Teófilo Otoni, incluindo:

I Localização da sede da empresa

II — Quadro societário, caso haja

III Histórico de contratos com o Poder Executivo Municipal;

 

§6° Expor, em aba exclusiva, um mapa com a localização geográfica precisa  das obras em andamento, dispondo de sua evolução detalhada, distinguindo-as em:

I - Tipo de obra, por área:

 

a)  Saúde;

 

b)   Lazer;

 

c)  Infraestrutura;

 

d)   Educação;

 

e)   Rural

 

                    

                    II -Status da obra, de acordo com seu prazo inicial estabelecido no ato de contratação.

 

                III – Valor do contrato

 

             §7 °- Dispor   de tutorial explicativo sobre o uso das ferramentas do portal, no formato de vídeo e textual,

   de forma didática e com linguagem de fácil compreensão.

 

         Art. 4°. O número de identificação da obra e o número do contrato dispostos no Portal da Transparência deverão obrigatoriamente constar na placa fixada no respectivo local da obra.

      Art. 5º. A prefeitura de Teófilo Otoni terá prazo de 120 dias para adaptar o seu portal      da transparência as novas diretrizes desta lei.

       Art. 6°. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

 

                                Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 09 de junho de 2021

 

 

                                                      

                                                        Fábio Lemes de Souza

                                               Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Ugleno Alves