Lei 7.571
Institui normas gerais para aprimoramento do Portal
da Tranparência da Prefeitura Municipal deTeófilo Otoni
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados na disposição do Portal da Transparência da Prefeitura de Teófilo Otoni.
Art. 2º. Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II — Divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III — Utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - Fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;
V - Desenvolvimento do controle social da administração pública.
Art. 3º. O Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni, além das disposições já exigidas
em lei, deverá atender os seguintes requisitos:
§1° Expor, em aba exclusiva, os detalhes de despesas do município;
§2° Expor, em aba exclusiva, os detalhes de empenhos ou pagamentos por favorecidos do municipio;
§3o Expor, em aba exclusiva, o conteúdo integral dos editais de licitações;
§4° Expor, em aba exclusiva, a integralidade dos contratos administrativos efetuados pelo município;
§5° Expor, em aba exclusiva, os detalhes das empresas contratadas pela Prefeitura de
Teófilo Otoni, incluindo:
I — Localização da sede da empresa
II — Quadro societário, caso haja
III — Histórico de contratos com o Poder Executivo Municipal;
§6° Expor, em aba exclusiva, um mapa com a localização geográfica precisa das obras em andamento, dispondo de sua evolução detalhada, distinguindo-as em:
I - Tipo de obra, por área:
a) Saúde;
b) Lazer;
c) Infraestrutura;
d) Educação;
e) Rural
II -Status da obra, de acordo com seu prazo inicial estabelecido no ato de contratação.
III – Valor do contrato
§7 °- Dispor de tutorial explicativo sobre o uso das ferramentas do portal, no formato de vídeo e textual,
de forma didática e com linguagem de fácil compreensão.
Art. 4°. O número de identificação da obra e o número do contrato dispostos no Portal da Transparência deverão obrigatoriamente constar na placa fixada no respectivo local da obra.
Art. 5º. A prefeitura de Teófilo Otoni terá prazo de 120 dias para adaptar o seu portal da transparência as novas diretrizes desta lei.
Art. 6°. Está lei entrará em vigor na data de sua publicação
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 09 de junho de 2021
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Ugleno Alves