Lei 7.572
Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar do município de Teófilo Otoni com intuito de combater o bullying infantil e a pedofilia.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova :
Art. 1º- Fica instituída, em caráter permanente, a campanha de combate ao bullying infantil e á pedofilia nos veículos utilizados no transporte de estudantes no âmbito do Município de Teófilo Otoni.
Parágrafo Único A campanha prevista no caput deste artigo visa conscientizar os estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em geral.
Art. 2º- Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nesta temática.
Art. 3º- O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança do transito, devendo respeitar o Código de Transito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 09 de junho de 2021
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Lidiomar Souza Silva