Lei  7.572

 

 

Dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar do município de Teófilo Otoni com intuito de combater o bullying infantil e a pedofilia.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova :

 

        Art. 1º- Fica instituída, em caráter permanente, a campanha de combate ao bullying infantil e á pedofilia nos veículos utilizados no transporte de estudantes no âmbito do Município de Teófilo Otoni.

        Parágrafo Único A campanha prevista no caput deste artigo visa conscientizar os estudantes e profissionais envolvidos nesse transporte, bem como a sociedade em geral.

         Art. 2º- Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, inclusive com fornecimento de material gráfico e de profissionais capacitados nesta temática.

         Art. 3º- O material gráfico utilizado na parte externa e interna dos veículos não poderá comprometer a segurança do transito, devendo respeitar o Código de Transito Brasileiro e as legislações municipais relacionadas ao tema.

 

                           Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 09 de junho de 2021

 

 

 

                                                          Fábio Lemes de Souza

                                              Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Lidiomar Souza Silva