Lei
7.573
Dispõe sobre denominação de logradouro
público e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo
Otoni aprova:
Art.1º. Fica denominada Rua Arnaldo Lopes Vaz, atual
logradouro público denominado Rua 66, no bairro Frei Dimas, perímetro urbano do
Município de Teófilo Otoni.
Art.2º. O Município de Teófilo Otoni, providenciará a
fixação de placas indicativas da denominação do logradouro público.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 09 de junho de
2021
Fábio
Lemes de Souza
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria:
Gabriel Gusmão