Lei 7.573

 

 

 Dispõe sobre denominação de   logradouro     público      e dá outras  providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

  Art.1º. Fica denominada Rua Arnaldo Lopes Vaz, atual logradouro público denominado Rua 66, no bairro Frei Dimas, perímetro urbano do Município de Teófilo Otoni.

 Art.2º. O Município de Teófilo Otoni, providenciará a fixação de placas indicativas da denominação do logradouro público.

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

              

                          Câmara  Municipal de Teófilo Otoni, 09 de junho de 2021

 

 

 

 

 

 

 

                                       Fábio Lemes de Souza

                                   Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

 

 

 

Autoria: Gabriel Gusmão