Lei nº 7.576

"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social no montante de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de Moradores de Cabeceira de São Pedro".

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$50.000,00 (cinquenta mil reais) à Associação de Moradores de Cabeceira de São Pedro - ASMOC - inscrita no CNPJ nº 22.057.079/0001-02, que será utilizado para o término da construção do Centro Comunitário.

Art. 2º - A concessão de subvenção à associação de que trata essa lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.

Art. 3º - O convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.

Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n° 7.511, de 07 de outubro de 2020.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de julho de 2.021.

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria:  Executivo  Municipal