Lei nº 7.577

Dispõe sobre a “Semana do Consumo Consciente de Energia Elétrica” e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º Fica instituída a última semana do mês de maio como a "Semana do Consumo Consciente de Energia Elétrica", a ser realizada anualmente no município.

Art. 2º A "Semana do Consumo Consciente de Energia Elétrica" passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 3° No dia 29 de maio, data estabelecida como o "Dia Mundial da Energia Elétrica", deverá ser comemorada com eventos de conscientização da população para o consumo consciente da energia elétrica.

$ 1° No dia 29 de maio, dedicado ao Dia Mundial da Energia Elétrica, o município, através da Secretaria de Educação, poderá promover eventos de conscientização nas escolas municipais com palestras e distribuição de cartilhas lúdicas, para conscientização das crianças e adolescentes, acerca do uso consciente da energia elétrica.

§ 2º A data poderá ser antecipada ou postergada, a critério da Secretaria de Educação, caso não seja dia útil do calendário escolar.

Art. 4º São objetivos da Semana do Consumo Consciente de energia Elétrica:

I - conscientizar a população acerca da necessidade de evitar o consumo desnecessário de energia elétrica;

II - promover palestras e divulgação de ações preventivas, capazes de trazer benefícios para a população e para o meio ambiente;

III - conscientizar a população que o uso consciente da energia elétrica ajuda na redução de apagões e sobre carga de energia;

IV - distribuição de cartilhas com dicas do consumo consciente, demonstrando atitudes que geral grande desperdício de energia elétrica;

V - conscientizar de forma lúdica, crianças e adolescentes, a fim de estimular o interesse e atenção ao tema proposto.

Art. 5° O Executivo Municipal poderá firmar parceria com a Companhia de Energia Elétrica de Minas Gerais CEMIG, com a finalidade de produzir material e palestras educativas.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

             Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de julho de 2.021.

 

                                    Fábio Lemes de Souza

                            Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Harley da Costa Araújo