Lei nº  7.578

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no          montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação de Promoção a Vida Uai  Brasil.

 

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação de Promoção a Vida Uai Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 09.281.136/0001-91, que será utilizado para compra de materiais esportivos.

 

Art. 2º. A concessão de subvenção para a Associação de Promoção a Vida Vai Brasil, de que trata esta lei se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.

 

Art. 3º. O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei 4.320/64.

 

Art. 4º. Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 7.515, de 14 de outubro de 2020.

 

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07  de julho  de 2021.

 

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Executivo Municipal