Lei nº 7.578
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação de Promoção a Vida Uai Brasil.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de 20.000,00 (vinte mil reais) à Associação de Promoção a Vida Uai Brasil, inscrita no CNPJ sob nº 09.281.136/0001-91, que será utilizado para compra de materiais esportivos.
Art. 2º. A concessão de subvenção para a Associação de Promoção a Vida Vai Brasil, de que trata esta lei se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º. O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção na forma da Lei 4.320/64.
Art. 4º. Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais no orçamento vigente para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 7.515, de 14 de outubro de 2020.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 07 de julho de 2021.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal