Lei 7.579
"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social no montante de até R$ 363.000,00 (trezentos sessenta e três mil reais) à Liga de Desportos de Teófilo Otoni".
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de sessenta e três mil reais) à Liga de Desportos de Teófilo Otoni, inscrita no CNPJ nº 18.466.656/0001-60, que será utilizado para reestruturação logística de sua sede e desenvolvimento de suas atividades institucionais.
Art. 2º - A concessão de subvenção à associação de que trata essa lei, se dará em parcela única ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3º - O convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.
Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 05 de julho de 2021.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal